O Conselho de Ministros aprovou no início de novembro uma série de modificações ao Código da Estrada. Estas mudanças fazem parte do compromisso da Direção Geral de Trânsito de reduzir significativamente o número de mortos e feridos nas estradas espanholas.
Neste pacote de medidas, uma delas penaliza ainda mais o facto de conduzir com o telemóvel na mão, passando de 3 para 6 a perda de pontos que esta sanção acarreta.
Desta forma, especifica-se que é punível com relação ao uso do celular, o que até agora não era claro. Até agora estava estabelecido que era proibido utilizá-lo durante a condução, sendo deixado ao critério do oficial de trânsito se em uma situação em que estava sendo utilizado ou não. Agora, com essa modificação, fica claro que o simples fato de segurar o móbile com a mão é motivo de sanção.
Por outro lado, aumenta também o número de pontos que se perdem ao conduzir sem cinto de segurança, sem capacete ou sem sistema de retenção para crianças, se houver crianças no veículo. Vai de 3 a 4 pontos.
A partir da entrada em vigor destas modificações, o transporte de detector de radar na viatura será considerado infracção grave, o que implicará na pena de 200 euros e na perda de 3 pontos.
Até agora, apenas seu uso poderia ser sancionado. Isso fez com que muitos motoristas que tinham esse tipo de dispositivo os desconectassem antes de chegar a um ponto de verificação. Após essa modificação, os agentes de trânsito podem sancionar mesmo que o dispositivo esteja desligado, apenas por estar instalado no veículo.
Em estradas convencionais, carros de passeio e motocicletas não serão mais capazes de aumentar sua velocidade acima do limite de velocidade estabelecido. Até agora era permitido ultrapassar este limite em 20 km / h no caso de querer ultrapassar.
Esta medida já tinha sido aplicada em todos os países da União Europeia e finalmente a Espanha também a incorporou na sua legislação.
Este pacote de medidas abre a possibilidade de os motoristas espanhóis recuperarem 2 pontos fazendo cursos de direção segura, desde que aprovados pela DGT.
O pacote de medidas estabelece quais requisitos esses cursos devem atender para serem aprovados.
Ao dirigir dentro de um município a partir de agora, você terá que levar em consideração estes novos limites de velocidade:
Esses limites não se aplicarão até seis meses após a publicação das modificações no BOE, o que será feito em 2 de janeiro, ou seja, não entrarão em vigor até julho de 2021.
A idade mínima para dirigir caminhões é reduzida de 21 para 18, passando no Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de 280 horas.
Da mesma forma, a idade mínima dos treinadores é reduzida de 21 para 18 anos. Mas, neste caso, eles só podem circular sem passageiros e a uma distância máxima de 50 km.
Outra novidade é que é permitido o transporte de vans de transporte de mercadorias de até 4.250 kg com a licença B. Isso só é permitido em vans que aumentem a massa máxima autorizada devido a modificações no sistema de propulsão. Desta forma, o uso de combustíveis alternativos, como gás natural ou hidrogênio, é favorecido neste tipo de veículo de transporte.
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