Uma reivindicação histórica das associações de vítimas de acidentes de trânsito se torna realidade. A DGT introduz a taxa zero de álcool em março de 2022, embora afete apenas um grupo muito específico. Explicamos abaixo.
A DGT introduziu pela primeira vez o conceito de taxa zero de álcool na reforma da Lei de Trânsito, que entra em vigor em 21 de março de 2022.
Portanto, as pessoas afetadas por essa limitação não poderão beber álcool se tiverem que dirigir.
A reforma da Lei de Trânsito, em vigor desde 21 de março, modifica o art.
“14.1 O condutor de qualquer veículo com teores alcoólicos superiores aos determinados em regulamento não poderá circular nas vias sujeitas a esta lei”
Com a entrada em vigor da reforma da Lei de Trânsito, esta seção é alterada da seguinte forma:
“14.1 O condutor de qualquer veículo com teores alcoólicos superiores aos determinados em regulamento não poderá circular nas vias cobertas por esta Lei. Em nenhuma circunstância o condutor menor de idade pode circular nas estradas com um nível de álcool no sangue superior a 0 gramas por litro ou álcool no hálito superior a 0 miligramas por litro.
Também não pode o condutor de qualquer veículo com presença de drogas no organismo, o que exclui aquelas substâncias que são utilizadas sob prescrição médica e para fins terapêuticos, desde que esteja em uma posição para usar o veículo de acordo com a obrigação de diligência, precaução e não distração estabelecida no artigo 10.”
Atualmente não se sabe quais sanções implicarão ou como essa modificação será aplicada.
A DGT introduz a taxa zero de álcool com um objetivo muito específico: o uso de veículos por menores e em novas formas de mobilidade, como patinetes elétricos.
Portanto, a taxa zero de álcool só se aplicará a menores que dirigem.
Importa referir que a deslocação em trotineta elétrica ou bicicleta está também sujeita ao respeito de todas as regras de trânsito e, consequentemente, os seus condutores podem ser sujeitos a controlos de bafômetros, aplicando-se a taxa usual caso sejam maiores de idade ou a alíquota zero, a partir de agora, se forem menores.
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