Atenção! A Direção Geral de Trânsito estabelece novas velocidades na cidade, limitando a velocidade a 20 km / h em vias com rodovias e calçadas no mesmo nível. Neste artigo, informamos sobre os novos limites e as penalidades por excedê-los.
Em novembro, o Conselho de Ministros aprovou a alteração das velocidades máximas aplicáveis na cidade.
Essas medidas visam reduzir o índice de acidentes e o número de acidentes, que, na cidade, são altos. Com o surgimento e o uso massivo pela população nas cidades dos chamados veículos de mobilidade pessoal, como as patinetes elétricas, aumentou o número de feridos graves e mortes.
Essas medidas estão incluídas, junto com outras medidas que já dissemos a vocês em nosso artigo "Reforma das normas de trânsito, isso te afeta?", Em cumprimento ao objetivo de reduzir para 50% os ferimentos graves e mortes em acidentes de trânsito, estabelecido por a União Europeia e a Organização Mundial de Saúde ,.
Por tudo isto, o Governo decidiu estabelecer um limite, já aplicável em alguns países europeus, mas até agora inédito no nosso país: 20 km / h.
Essa velocidade máxima é estabelecida apenas em casos muito específicos: Só será aplicada em vias que tenham o calçadão e a via no mesmo nível, as chamadas vias de plataforma única.
Mudanças nas velocidades nas estradas urbanas também estabelecem outros limites que você deve conhecer.
A velocidade máxima de 30 km / h é estabelecida em vias urbanas com uma única faixa por sentido de movimento. Essa medida afeta a grande maioria das estradas em nossas cidades e talvez seja aquela que os motoristas mais devam levar em consideração quando a alteração da lei entrar em vigor.
Em vias urbanas com mais de uma faixa por sentido de tráfego, é estabelecido o já conhecido limite de 50 km / h.
Embora a modificação da Lei de Trânsito tenha sido aprovada em novembro, a mesma lei estabelece o prazo de seis meses antes de entrar em vigor, no caso dos novos limites de velocidade nas vias urbanas.
Nestes seis meses, até o início de maio, os municípios, responsáveis por adequar a sinalização de suas vias urbanas às novas velocidades, farão os trabalhos necessários para informar os motoristas sobre as novas limitações.
Esta reforma da Lei de Trânsito estabelece limites de forma generalizada em todo o território espanhol. Antes de ser aprovado, algumas das cidades mais importantes já haviam tomado a iniciativa, reduzindo as velocidades permitidas em suas ruas.
Por exemplo, Bilbao foi pioneira em setembro, estabelecendo um limite de 30 km / h em toda a cidade. Outras grandes cidades como Barcelona, Madrid, Sevilha ou Valência, entre outras, reduziram a velocidade de algumas estradas em suas cidades com altos índices de acidentes no último ano.
Na verdade, embora as limitações sejam sempre tomadas com algum cepticismo pelos motoristas, que costumam estar sempre com pressa, segundo estudo da Organização Mundial de Saúde, a mortalidade por colisão é reduzida em 80% se o veículo que atingir o pedestre em que passa 30 km / h em vez de 50 km / h.
Com esta modificação dos limites de velocidade, o valor das penalidades relacionadas também varia.
As penalidades são aplicadas com base no excesso de velocidade permitida, estabelecendo-se algumas faixas em função do percentual em que essa velocidade é ultrapassada. Ou seja, não é a mesma coisa ir 10 km / h acima da velocidade permitida quando está a 50 km / h do que quando está a 30 km / h.
Vamos colocar isso em números:
Se a velocidade permitida for de 50 km / h, ou seja, se estiver a circular numa via urbana com várias faixas em cada sentido do trânsito, se for penalizado a uma velocidade entre 51 e 70 km / h, a penalidade será de 100 euros e não acarretará perda de pontos. Se for penalizado a uma velocidade entre 71 e 80 km / h, a penalização já será de 300 euros e perderá 2 pontos. Se a velocidade máxima for duplicada, neste caso de 101 km / h, a penalização será de 400 € e perderá 4 pontos.
Por outro lado, em estradas com velocidade permitida de 30 km / h, a penalidade de € 100 sem perda de pontos corresponde à faixa de velocidade entre 31 e 50 km / h. A penalidade de 300 euros com perda de 2 pontos corresponde à faixa de 51 a 60 km / h. A partir de 61 km / h a velocidade máxima já é duplicada e portanto a penalização será de 400 € e implicará a perda de 4 pontos para o condutor, desde que não ultrapasse 70 km / h, que a penalização seria superior .
Não resta escolha a não ser ficar atento ao velocímetro a partir de maio para não ser penalizado até que nos adaptemos às novas velocidades. Sem dúvida, se reduzirmos a mortalidade na cidade por acidentes de trânsito, valerá a pena.
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