A manutenção dos pneus sempre foi um aspecto fundamental da segurança veicular, mas é ainda mais crucial para caminhões e veículos pesados. Agora, o Diário Oficial do Estado (BOE) atualizou as normas, estabelecendo claramente a profundidade mínima da banda de rodagem exigida para pneus de caminhões, ônibus, reboques e semirreboques pesados.
Essa mudança foi implementada pela Portaria PJC/528/2026, de 26 de maio, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de maio de 2026. Essa portaria modifica diversos anexos do Regulamento Geral de Veículos, incluindo o Anexo VII, que trata de pneus.

De acordo com o novo texto do Diário Oficial do Estado (BOE), os pneus de veículos pesados de mercadorias devem manter uma profundidade mínima de sulco de 1,0 mm nas ranhuras principais durante todo o seu uso em vias públicas.
Esta medida afeta veículos das seguintes categorias:
Portanto, no caso de caminhões, o requisito legal mínimo é de 1,0 mm.
A mesma alteração mantém o limite usual de 1,6 mm para veículos das categorias M1, N1, O1 e O2.
Em outras palavras, para carros de passeio, vans e reboques leves, a profundidade mínima obrigatória da banda de rodagem permanece em 1,6 mm nos sulcos principais do pneu.
O Diário Oficial do Estado (BOE) esclarece que os sulcos principais são os sulcos longitudinais e transversais que fazem parte do desenho principal da banda de rodagem.
Na prática, essas são as áreas do pneu que permitem a evacuação da água, mantêm a aderência e garantem a segurança do veículo, especialmente em condições de chuva, durante a frenagem ou com carga pesada.
A atualização também esclarece a seção sobre pneus especiais. O Diário Oficial do Estado (BOE) considera pneus especiais aqueles identificados com as marcações M+S, M&S ou M.S, juntamente com o pictograma 3PMSF, o símbolo da montanha de três picos com um floco de neve.
Isso também inclui pneus projetados e aprovados para uso profissional fora de estrada, identificados com as marcações M+S, M&S ou M.S, juntamente com POR.
Em caso de restrições de mobilidade no inverno, veículos com mais de 3.500 kg devem estar equipados com pneus certificados 3PMSF ou POR, no mínimo, no eixo direcional e nos eixos de tração.
Fora dessas áreas ou períodos de restrições de inverno, os veículos podem usar diferentes tipos de pneus entre os eixos, sempre em conformidade com os regulamentos aplicáveis.
Embora as normas estipulem uma profundidade mínima de sulco de 1,0 mm para caminhões e veículos pesados, é aconselhável não esperar até atingir o limite. Um pneu muito desgastado pode comprometer a segurança do veículo, especialmente ao dirigir com carga, na chuva ou em viagens longas.
É aconselhável verificar periodicamente:
A manutenção preventiva ajuda a evitar avarias, multas e situações perigosas na estrada.
A nova atualização do Diário Oficial do Estado (BOE) estabelece a profundidade mínima da banda de rodagem para pneus de caminhões, ônibus, reboques e semirreboques pesados em 1,0 mm.
Para carros de passeio e veículos leves, o mínimo permanece em 1,6 mm.
Essa modificação fornece um ponto de referência claro para o transporte profissional e reforça a importância da verificação regular dos pneus. Para veículos pesados, a condição dos pneus não afeta apenas o consumo de combustível e o desgaste, mas também é uma questão direta de segurança rodoviária.
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