A partir de setembro, você pode ser multado por ultrapassagem, por ser parado com seu veículo, por carregar seu celular ou por usar uma scooter. Explicamos as mudanças que entram em vigor em setembro e como elas afetam você.

Neste artigo, de Novembro de 2020, já vos falámos das alterações instituídas pela reforma do regulamento de trânsito, aprovada nesse mesmo mês em Conselho de Ministros.
Este pacote de mudanças teve como pontos mais importantes o endurecimento da sanção para o transporte de detectores de radar, os percursos para recuperação de pontos, as mudanças no setor dos transportes e os limites de velocidade mais específicos nas vias urbanas (falaremos sobre esta modificação neste artigo).
Também foi estabelecida uma mudança importante que afetará significativamente a direção: não mais do que exceder o limite de velocidade para ultrapassagem.
Até agora, e apenas para ultrapassagem, era permitido ultrapassar a velocidade máxima até 20 km / h em estrada convencional, exceto para travessias.
Agora, em setembro, esta seção da lei de trânsito será eliminada. Dessa forma, em nenhum caso poderá ser ultrapassada a velocidade máxima de uma rodovia convencional do país, nem mesmo para a ultrapassagem.
Esta medida já tinha sido aplicada em todos os países da União Europeia e finalmente a Espanha também a incorporou na sua legislação. Pretende-se melhorar a segurança das nossas estradas, embora haja vozes que afirmam o contrário, que é seguro poder ultrapassar a velocidade em até 20 km / h, como se podia fazer até agora.
Algumas vozes, em mídias como Diariomotor, se opõem à mudança, argumentando que ultrapassar é mais seguro quanto mais rápido, menos tempo seu veículo passa na faixa oposta. Você pode ler o artigo de Sergio Álvarez, DiarioMotor, neste artigo.
A partir de setembro, é estabelecida uma multa de 100 euros por paragem com o motor a trabalhar.
O artigo 10 da reforma da Lei de Trânsito estabelece o seguinte: “Quem dirigir deve desligar o motor desde o início do estacionamento, mesmo quando permanecer dentro do veículo”.
Obviamente, existem exceções, como ser parado em um semáforo ou em congestionamentos. Os veículos com classificação de emissão 0 também estão isentos.
Estabelece-se a perda de 3 a 6 pontos para o transporte do móbile, mesmo que não esteja sendo utilizado, durante a condução. Se for utilizado, estando ou não em mãos, mantém-se a pena de 200 euros e 3 pontos.
Na utilização da scooter eléctrica é estabelecida a obrigatoriedade do uso de capacete, com multa de 200 euros em caso de não uso. Penalidades do mesmo valor também são estabelecidas para a condução de scooters com fones de ouvido ou interação com o celular.
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