Você precisa de óculos ou lentes de contato para dirigir? Neste artigo explicamos o que dizem os regulamentos da Direção Geral de Trânsito sobre este assunto. Também explicamos como esse recurso é indicado na carteira de habilitação, além de algumas dicas para uma direção segura.

A nova «Lei de Trânsito» da Direcção Geral de Trânsito trouxe consigo múltiplas novidades, bem como algumas recordações de leis que nem todos os condutores conheciam.
Em nossa seção "Notícias" já falamos sobre algumas delas no artigo "A reforma da lei de trânsito afeta você?" e no artigo "A taxa zero de álcool chega à Espanha" . Informámos-te também sobre as novas multas que constam nesta atualização do regulamento, nos artigos "Novas multas da DGT em setembro" e "Nova multa da DGT por levar cão em viatura ” .
Hoje falamos de um dos assuntos sobre os quais os utentes estão menos informados: a obrigatoriedade ou não de transportar óculos graduados suplentes no veículo.
Nesse caso, a renovação da Lei de Trânsito não estabelece nada de novo, mas relembra o que está estabelecido para esses motoristas.
Os regulamentos da Direção Geral de Trânsito indicam que os usuários ao volante devem usar elementos corretivos da visão se tiverem algum tipo de deficiência. Neste sentido, recorde-se que há alguns anos era obrigatório o transporte de vidros suplentes na viatura, embora atualmente a Lei da DGT não o exija, mas continua a ser aconselhável.
De facto, se um utente fizer uma viagem sem ter corrigido as suas deficiências visuais com óculos ou lentes de contacto, deve parar de conduzir, pois se continuar a conduzir sem uma visão perfeita estará a colocar em causa a sua integridade física e segurança em risco. do resto dos usuários.
Portanto, se não quiser ficar impossibilitado de conduzir devido à perda de uma lente de contacto ou à quebra ou perda dos seus óculos habituais, é altamente recomendável que tenha uns de substituição no porta-luvas .
Se não os tiver e conduzir assim mesmo, para além do perigo óbvio de conduzir sem ver bem, evitará ser multado. O incumprimento dos regulamentos para condutores com problemas de visão pode levar a multas até 6.000€.
É normal que surjam dúvidas sobre como é possível às autoridades rodoviárias saberem se o condutor necessita de usar óculos ou lentes de contacto. Para isso, caso os agentes queiram saber dessa circunstância, o que farão é solicitar a documentação do veículo e a carteira de habilitação, onde, acredite ou não, é possível consultar as deficiências visuais do motorista.
No verso, no ponto 12, as chamadas "Observações", é onde esta informação pode ser consultada.
Se não diz nada, você não precisa de nada. Porém, se aparecer a numeração 01.01, indica que o usuário deve usar óculos. Nesse caso, se o motorista não usar os óculos, será penalizado.
Por outro lado, se isso acontecer, o usuário pode alegar que está usando lentes de contato para ver perfeitamente, algo que os agentes não verificarão no caso de pararem o motorista desde a carteira de motorista os dígitos 01.02 aparecerão, indicando que essa pessoa é usuário de lentes de contato e, o mais importante, que pode dirigir com elas. Por fim, se aparecer 01.06, significa que o motorista pode usar óculos e lentes de contato.
Quase 80% da população na Espanha tem algum problema visual e até 30% dos espanhóis sofrem pelo menos dois problemas de visão e 14% três. É por isso que os afetados devem ter em conta que existe uma lista de doenças incompatíveis com a condução e que o descumprimento deste regulamento pode levar a multas até 6.000€.
A DGT lembra aos condutores que vários fatores devem ser levados em consideração ao dirigir com óculos ou lentes de contato:
Opiniões de nossos clientes
Receba nossas novidades