Damos-lhe um resumo das comunidades autónomas que exigem a apresentação do passaporte Covid em determinados espaços, no caso de viajar para fora do seu local de residência neste Natal.

A Galiza foi a primeira comunidade a propor a utilização do passaporte Covid para aceder à indústria hoteleira. Na sequência da recusa do Ministério da Saúde em aplicar esta medida em todo o território nacional de forma obrigatória, várias comunidades legislaram neste sentido.
A chamada sexta onda obrigou essas comunidades a exigirem esses certificados de vacinação para evitar infecções massivas em locais de lazer onde o risco de contágio é maior.
Os últimos a aderir à medida foram Andaluzia e Cantábria, deixando apenas seis comunidades onde o passaporte Covid não é obrigatório. São eles: Madrid, Astúrias, Castilla León, Castilla-La Mancha, Extremadura e La Rioja.
As comunidades que solicitam o passaporte Covid e têm a medida homologada pelos seus tribunais superiores de justiça são onze: Galiza, Ilhas Baleares, Aragão, Navarra, País Basco, Múrcia, Comunidade Valenciana, Catalunha, Cantábria, Ilhas Canárias e Andaluzia.
Essa medida, ainda não generalizada, está comprovando sua eficácia no controle do número de infecções e promovendo a vacinação.
Cada Comunidade Autônoma regulamentou de forma diferente as medidas aplicáveis para enfrentar a sexta vaga. Apesar da alta taxa de vacinação, os dados não param de crescer e obrigam a tomar medidas, mais ou menos restritivas, e diferentes nas diferentes comunidades.
Andaluzia
Sem limitações ou necessidade de apresentar um passaporte Covid em restaurantes e vida noturna. Obrigação de apresentar passaporte para ir a hospitais e residências, pelo menos até 15 de janeiro.
Aragão
O município de Caspe, ao contrário do restante da Comunidade, possui restrições de lotação e horários, pois apenas essa população está em nível de alerta 2.
No resto da Comunidade não existem restrições de acesso, horário ou lotação nos restaurantes. O passaporte da Covid é necessário apenas para acesso à vida noturna e celebrações e eventos em massa.
Asturias
Sem restrições de capacidade ou programação. No caso da hospitalidade e da vida noturna, será necessário instalar medidores de CO2 e garantir uma boa ventilação ou garantir uma distância de um metro e meio entre as pessoas que não moram juntas.
Baleares
Obrigatório o acesso a locais de diversão noturna, como discotecas e lares de idosos. A partir do sábado, dia 4 de dezembro, também é obrigatória a entrada em restaurantes com capacidade para mais de 50 clientes. Em Menorca também deve ser apresentado em cinemas, ginásios e quartos partilhados em alojamentos turísticos.
Ilhas Canárias
As ilhas de Gran Canaria e Tenerife passarão para o nível de alerta 2 no dia 13 de dezembro. As restantes ilhas continuam por mais uma semana no nível de alerta que tinham: Fuerteventura, no nível 3 e La Palma, La Gomera, El Hierro e Lanzarote no nível de alerta 1.
As reuniões são limitadas a 12 pessoas no nível 1, 8 no nível 2 e 6 pessoas no nível 3.
Nos restaurantes, no piso 1, as esplanadas podem funcionar sem limite de capacidade e os interiores a 75% com mesas para 12 pessoas e encerram às 3h00; no piso 2, os terraços são limitados a 75% e os interiores a 50% com mesas para 8 pessoas e fecho às 2h00; e no piso 3 os terraços são limitados a 75%, os interiores a 40% com mesas para 6 pessoas e fecho à 1h00.
Nos locais de diversão noturna a lotação é a mesma que no comércio hoteleiro, mas é permitido estender o horário de fechamento até as 4h da manhã nos níveis 1 e 2 e até as 3h no nível 3 desde que o Empregador, " sob sua responsabilidade ”, exige de todos os seus funcionários e clientes certificado de vacinação, prova negativa ou certificado de ter contraído a doença. Caso contrário, a hora de fecho é às 3:00, 2:00 e 1:00, respetivamente.
Desde 1 de dezembro, os turistas que viajam para as Ilhas Canárias vindos de outras partes da Espanha têm de apresentar um certificado de vacinação ou um certificado de aprovação da doença nos últimos seis meses ou um teste negativo. Além disso, de 10 de dezembro a 10 de janeiro, o passaporte COVID pode ser solicitado a quem deseja ingressar em locais de hospedagem e diversão noturna.
Cantabria
Sem limites de capacidade. Uso da máscara em espaços fechados. É proibido fumar nos terraços.
O Governo da Cantábria solicitou autorização judicial ao Supremo Tribunal da Cantábria para poder exigir o passaporte COVID em espaços de restauração e hotelaria, animação nocturna, eventos culturais (cinema, teatro, auditórios, circos de tendas e espaços semelhantes) e multidões, bem como para participar de eventos públicos a esportivos.
Castilla la Mancha
Comércio varejista sem restrições de capacidade, mas obrigação de manter uma distância de segurança. Feiras com as suas bancas habituais, com distância de 1,5 metros entre as bancas e as bancas.
É proibida a venda de bebidas alcoólicas das 22h00 às 08h00 do dia seguinte, exceto nos estabelecimentos dedicados ao serviço de hotéis e restaurantes.
Castela e Leão
A máscara continuará a ser usada em ambientes internos para uso público e também em ambientes externos quando a distância mínima de um metro e meio não for atingida.
Catalonia
Passaporte COVID obrigatório para acesso ao interior de casas noturnas, bares e restaurantes; ginásios e centros esportivos; asilo; festivais de música stand-up indoor; e celebrações em hotéis e restaurantes onde as pessoas dançam em ambientes fechados.
Comunidade Valenciana
O passaporte Covid é necessário para entrar em hotéis, restaurantes e estabelecimentos de lazer com capacidade para mais de 50 pessoas. Também para acesso a eventos, festivais e celebrações de mais de 500 pessoas. Além disso, o passaporte da Covid é necessário para visitar pacientes e presidiários em hospitais e residências.
Estremadura
Sem restrições obrigatórias ou passaporte Covid. Recomendam-se reuniões com no máximo 10 pessoas usando máscara. Em restaurantes e vida noturna, recomenda-se não exceder 80% da capacidade interna.
Galicia
Passaporte COVID obrigatório para acesso à vida noturna, restaurantes e visitas a hospitais. Também é exigido em bares e cafés a partir das 21h00.
Madri
Bares e restaurantes sem restrição de capacidade e horário de fechamento estabelecido na licença. Barra de assento é permitida.
Vida noturna sem restrições de capacidade e horário de fechamento estabelecido na licença. É permitido o consumo do bar sentado e em pé em mesas altas. As pistas de dança indoor estão funcionando, mas com máscara e sem consumir álcool nesses espaços.
Murcia
A exigência do passaporte COVID é voluntária para os proprietários de casas noturnas que desejam abrir 100% nos municípios de nível de alerta 1 e 2.
Navarra
A partir de sábado, 27 de novembro, é necessário o passaporte COVID para permitir a entrada em restaurantes com mais de 60 comensais, estabelecimentos com licença de discoteca ou salões de festas e eventos de massa de carácter cultural em espaços interiores com consumo de comida ou bebida superior a um mil pessoas.
País Basco
Autorização judicial da obrigatoriedade de apresentação do passaporte COVID, mas sem data de aplicação, para acesso a todos os estabelecimentos hoteleiros, concertos e recintos desportivos como estádios de futebol e pavilhões de basquetebol.
O rioja
Desde 8 de dezembro de 2021, o Governo de La Rioja concordou em revogar as medidas contra a COVID-19 regional para adaptá-las ao novo semáforo do Ministério da Saúde. O foco é colocado na pressão hospitalar e assistencial e as medidas não serão associadas a níveis, mas serão estabelecidas com base nas recomendações de Saúde Pública.
Ceuta
Bares e restaurantes sem limite de lotação, fechando conforme licença e bar com distância interpessoal. Não fumar em terraços sem distância de 2 metros.
Casas noturnas sem limite de capacidade, fechando conforme licença e pista de dança com distância e máscara.
Melilla
O Superior Tribunal de Justiça endossa o uso do passaporte COVID em hospitalidade e vida noturna, bem como em visitas a hospitais, residências e prisões.
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