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Alterações no regulamento de trânsito em 2026: utilização do acostamento em engarrafamentos.

10 de Novembro de 2025

A partir de 2026, a Direção-Geral de Trânsito (DGT) espanhola permitirá, de forma geral, que certos veículos circulem no acostamento em casos de congestionamento. Esta alteração ao Regulamento Geral de Trânsito representa uma mudança significativa na gestão do tráfego e poderá ter um impacto positivo na mobilidade de milhões de condutores.

Até agora, os automóveis de passageiros não podiam circular no acostamento, exceto por razões justificadas. Com a nova abordagem, a sua utilização será permitida em troços específicos da estrada e sob condições claras: sinalização adequada e velocidade máxima de 30 km/h.

Alterações no regulamento de trânsito em 2026: utilização do acostamento em engarrafamentos.
O que diz a legislação atual?

A regulamentação atual é regida pelo Decreto Real 1428/2003, que aprova o Regulamento Geral de Trânsito. Especificamente:

  • Artigo 36: exige que ciclomotores, bicicletas, veículos de tração animal, veículos especiais com peso bruto total de até 3.500 kg e outros veículos específicos circulem no acostamento quando este estiver transitável.
  • Para todos os demais veículos, como carros de passeio, é proibido circular no acostamento, exceto em situações de emergência.

A regra é clara: o acostamento é reservado para usos muito específicos, e seu uso indevido pode resultar em penalidades severas.

O que mudará em 2026?

A DGT (Direção Geral de Trânsito da Espanha) confirmou que, com a nova modificação, será permitido dirigir no acostamento em congestionamentos e em trechos específicos sinalizados.

Pontos-chave da mudança:

  • Velocidade máxima autorizada: 30 km/h.
  • Aplicação específica: somente em congestionamentos e onde especificamente autorizado.
  • Objetivo: melhorar o fluxo de tráfego e reduzir os efeitos negativos do congestionamento.

Esta não é uma recomendação isolada: esta modificação fará parte do Regulamento e será aplicável em todo o território nacional, desde que as condições indicadas sejam atendidas.

O teste piloto do AP-4: a origem da mudança

Esta futura regulamentação teve origem num programa piloto realizado na autoestrada AP-4, no troço entre Dos Hermanas e Sevilha. Nesse troço, durante vários meses, foi permitido o uso da faixa de segurança para veículos de passageiros em caso de engarrafamentos, com resultados positivos.

A medida foi promovida pelo Ministério dos Transportes e da Mobilidade Sustentável e pela DGT (Direção Geral de Trânsito da Espanha) e serviu de referência para a extensão da alteração ao restante da rede rodoviária.

O que você deve ter em mente como motorista?
  • Não será possível circular livremente no acostamento: apenas em trechos sinalizados.
  • O limite de velocidade é de 30 km/h.
  • Esta medida não é imediata: entrará em vigor em 2026, após a aprovação oficial da alteração regulamentar.
  • A DGT (Direção Geral de Trânsito da Espanha) fornecerá informações atualizadas por meio de seus canais oficiais e nos painéis de mensagens variáveis ​​das rodovias e autoestradas afetadas.
Vantagens para logística e peças de reposição para caminhões

Do ponto de vista logístico, a medida oferece vantagens claras:

  • Redução de atrasos e melhor previsão de entregas.
  • Rotas otimizadas em áreas urbanas com frequentes congestionamentos.
  • Menor desgaste dos veículos, reduzindo paradas e arranques constantes.
  • Potencial para oferecer um serviço mais competitivo e pontual aos clientes.

Utilizar o acostamento em caso de congestionamento, prática atualmente proibida, exceto em determinadas circunstâncias, passará a ser um instrumento legal para melhorar a mobilidade nas rodovias a partir de 2026. Se implementada corretamente, poderá beneficiar motoristas particulares, frotas de transporte e operadores logísticos.

No entanto, o cumprimento das normas será fundamental: simplesmente dirigir no acostamento devido a um congestionamento não será suficiente; será necessário autorização, sinalização adequada e respeito ao limite de velocidade.

Assim que a alteração for publicada no Diário Oficial do Estado (BOE), será essencial que todos os profissionais do setor de transportes sejam informados e adaptem seus protocolos de acordo.

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