A partir de 2026, a Direção-Geral de Trânsito (DGT) espanhola permitirá, de forma geral, que certos veículos circulem no acostamento em casos de congestionamento. Esta alteração ao Regulamento Geral de Trânsito representa uma mudança significativa na gestão do tráfego e poderá ter um impacto positivo na mobilidade de milhões de condutores.
Até agora, os automóveis de passageiros não podiam circular no acostamento, exceto por razões justificadas. Com a nova abordagem, a sua utilização será permitida em troços específicos da estrada e sob condições claras: sinalização adequada e velocidade máxima de 30 km/h.

A regulamentação atual é regida pelo Decreto Real 1428/2003, que aprova o Regulamento Geral de Trânsito. Especificamente:
A regra é clara: o acostamento é reservado para usos muito específicos, e seu uso indevido pode resultar em penalidades severas.
A DGT (Direção Geral de Trânsito da Espanha) confirmou que, com a nova modificação, será permitido dirigir no acostamento em congestionamentos e em trechos específicos sinalizados.
Pontos-chave da mudança:
Esta não é uma recomendação isolada: esta modificação fará parte do Regulamento e será aplicável em todo o território nacional, desde que as condições indicadas sejam atendidas.
Esta futura regulamentação teve origem num programa piloto realizado na autoestrada AP-4, no troço entre Dos Hermanas e Sevilha. Nesse troço, durante vários meses, foi permitido o uso da faixa de segurança para veículos de passageiros em caso de engarrafamentos, com resultados positivos.
A medida foi promovida pelo Ministério dos Transportes e da Mobilidade Sustentável e pela DGT (Direção Geral de Trânsito da Espanha) e serviu de referência para a extensão da alteração ao restante da rede rodoviária.
Do ponto de vista logístico, a medida oferece vantagens claras:
Utilizar o acostamento em caso de congestionamento, prática atualmente proibida, exceto em determinadas circunstâncias, passará a ser um instrumento legal para melhorar a mobilidade nas rodovias a partir de 2026. Se implementada corretamente, poderá beneficiar motoristas particulares, frotas de transporte e operadores logísticos.
No entanto, o cumprimento das normas será fundamental: simplesmente dirigir no acostamento devido a um congestionamento não será suficiente; será necessário autorização, sinalização adequada e respeito ao limite de velocidade.
Assim que a alteração for publicada no Diário Oficial do Estado (BOE), será essencial que todos os profissionais do setor de transportes sejam informados e adaptem seus protocolos de acordo.
Opiniões de nossos clientes
Receba nossas novidades