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A promoção considera que um caminhoneiro pode interromper o tempo de descanso por no máximo 15 minutos

18 de Fevereiro de 2016
O Regulamento CE 561/2006 estabelece que o tempo de descanso de um profissional do transporte rodoviário não pode ser interrompido, exceto em situações excepcionais como uma emergência, instruções de policiais para se deslocarem para dentro do cais. Para evitar problemas, é necessário manter o tacógrafo sempre atualizado, e que não falte nenhuma de suas peças de reposição, peças de reposição ou acessórios.
A promoção considera que um caminhoneiro pode interromper o tempo de descanso por no máximo 15 minutos

Atendendo ao número de sanções que as interrupções das pausas obrigatórias provocam e também à polémica e polémica sobre a matéria, o ministério elaborou uma circular a este respeito. A Fomento destaca nesta circular que a condução do veículo que não ultrapasse 15 minutos de duração não deve ser considerada como interrupção do tempo de descanso.

A aplicação desta recomendação permitiria ao caminhoneiro fazer pequenas viagens durante sua pausa obrigatória. No entanto, as circulares não têm um alcance normal, então um policial pode multar um motorista mesmo que ele tenha "quebrado" o intervalo por menos de um quarto de hora, sem cumprir estritamente os regulamentos. É bem sabido no setor de transporte rodoviário que muitas vezes ser multado ou não por interromper minimamente o tempo de descanso responderá à interpretação do policial.

Todos os trajetos e tempos de descanso são sempre registrados no tacógrafo, instrumento obrigatório que deve ser instalado em todos os veículos. O tacógrafo requer pouquíssima manutenção, mas não faz mal ter sempre as peças sobressalentes, peças sobressalentes e acessórios de que o dispositivo necessita, como lâmpadas, discos e papel tacógrafo. Spareparts.com e Spare Parts Espanha têm tudo o que você precisa para o tacógrafo a um preço muito bom, alguns até com um desconto significativo, como os discos VDO Kienzle

Papel tacógrafo

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