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A PARTIR DE 20 DE AGOSTO NOVAS VEZES DE CONDUÇÃO

13 de Agosto de 2020

As regras de condução e os tempos de descanso para o transporte rodoviário variam a partir de 20 de agosto. Se você trabalha ao volante de caminhão, não perca essas informações, que são obrigatórias, para evitar penalidades.

As mudanças são muitas e, em geral, flexibilizam aspectos do transporte internacional como pausas semanais, descanso na cabine, extensões dos limites diários ou semanais de condução e dos tempos máximos de retorno ao local de trabalho ou residência.

A PARTIR DE 20 DE AGOSTO NOVAS VEZES DE CONDUÇÃO
O Pacote de Mobilidade

O chamado pacote de mobilidade consiste em regras diferentes, aprovadas no Parlamento Europeu em 8 de julho por uma grande maioria (510 votos de 689 deputados). Desta forma, foram rejeitadas as emendas propostas principalmente pelos países orientais contra alguns aspectos do regulamento.

As 3 regras que compõem o pacote de mobilidade são a diretiva sobre o destacamento de trabalhadores, o regulamento sobre o acesso ao mercado dos transportes e o regulamento sobre os tempos de condução e de repouso. Este regulamento será aplicado em duas fases: uma após 20 dias após a aprovação, portanto em 20 de agosto, que detalhamos a seguir, e uma segunda fase de aplicação em março e junho de 2022.

Descanso semanal

No que diz respeito ao descanso semanal, estas pausas no transporte internacional são flexibilizadas: agora são permitidas duas pausas semanais reduzidas consecutivas (de pelo menos 24 horas).

Isso significará que durante as próximas quatro semanas, quatro períodos de descanso semanais devem ser feitos, dois deles não reduzidos (de pelo menos 45 horas).

Descanse a bordo

Este novo pacote de medidas inclui também a proibição, estabelecida pelo tribunal de justiça da UE, de realizar o repouso semanal normal a bordo do veículo, na cabina. O empregador deve garantir que o motorista repousa em um alojamento e arcará com as despesas decorrentes.

Extensão dos tempos máximos de condução diários e semanais

Outra novidade é a flexibilidade dos tempos máximos de direção, tanto diários quanto semanais. Nesse caso, é permitido estender esses tempos em uma hora, desde que seja para chegar ao local de trabalho ou à casa do motorista.

Além disso, é permitido prolongar estes tempos em duas horas para chegar ao local de trabalho ou ao domicílio, desde que, antes deste período adicional de condução, seja efectuada uma pausa seguida de meia hora.

Estes períodos adicionais de condução devem ser compensados com um tempo de descanso equivalente nas 3 semanas seguintes.

O que há de novo para 2020

Numa segunda fase da regulamentação europeia estabelece mais novidades:

Uma das principais novidades é que, a partir de março de 2022, será estabelecida uma regulamentação de salário mínimo para todos os motoristas entre países da União Européia. Nele é detalhado que o motorista deve recolher o salário mínimo do país onde o transporte é realizado.

Também são estabelecidos procedimentos para o controle das empresas de fachada, limitando a cabotagem com a obrigação de retorno ao país de matrícula a cada oito semanas no caso dos veículos e a cada três ou quatro semanas para os motoristas. Desse modo, acabam-se as práticas de certas empresas que mantinham caminhões em outros países para sempre.

Finalmente, em junho de 2022, foi estabelecida a obrigatoriedade de porte de tacógrafo para veículos leves com GVW superior a 2,5 toneladas e, portanto, respeitar os tempos de condução e descanso estabelecidos.


Fontes:

Autônomo a caminho

Fórum de Transporte Profissional

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