Após os graves danos causados pelas chuvas torrenciais de outubro de 2024, conhecidas como DANA, a Generalitat Valenciana (Generalitat Valenciana) aprovou um decreto que representa um alívio financeiro significativo para muitas pessoas e empresas do setor de transportes. Trata-se do Decreto 19923/2025, publicado no DOGV (Diário Oficial da Comunidade Valenciana), que regulamenta a concessão direta de auxílios aos proprietários de veículos danificados pela tempestade.
A medida visa compensar parcialmente os prejuízos sofridos por aqueles que, como consequência direta da DANA (Dana) de 29 e 30 de outubro, tiveram que dar baixa em veículos gravemente danificados.

As bolsas estão abertas a pessoas físicas e jurídicas; ou seja, pessoas físicas, autônomos e empresas podem se candidatar. O único requisito fundamental é que sejam os proprietários dos veículos afetados e que tenham o registro cancelado, temporária ou permanentemente, devido aos danos sofridos durante o evento climático.
Entidades do setor público estão excluídas da chamada, mas associações, fundações e cooperativas são expressamente elegíveis.
O decreto prevê auxílios para uma ampla gama de veículos, desde automóveis de passeio e motocicletas até veículos comerciais. No caso específico do transporte comercial, estão incluídos os seguintes:
O valor específico do auxílio depende do tipo de veículo e é determinado em uma tabela anexa ao decreto, destinada a cobrir parcialmente o custo de substituição do veículo danificado.
O decreto aloca inicialmente um orçamento de 36 milhões de euros do orçamento de 2025, embora deixe em aberto a possibilidade de um aumento, se necessário.
O prazo para envio de candidaturas começa em 16 de junho e termina em 31 de julho de 2025, pelo que os interessados são aconselhados a preparar toda a documentação necessária desde já.
O requerimento deve ser apresentado online através do escritório eletrónico da Generalitat Valenciana. Para particulares, também pode ser apresentado presencialmente, caso não estejam disponíveis meios eletrónicos.
Devem ser apresentados os seguintes elementos:
A Agência Tributária Valenciana processará as subvenções, podendo processar os pedidos pela ordem de recebimento ou em lote. O prazo de processamento é de três meses a partir da data de envio; caso não haja resposta dentro desse prazo, o pedido será considerado rejeitado.
O decreto estabelece que esses subsídios são compatíveis com outros subsídios públicos, desde que não excedam o limite para auxílios "de minimis" (regulamentação europeia que rege auxílios de pequeno valor a empresas). Também monitorará o valor recebido para sucateamento ou reforma de veículos por outros meios públicos.
Além disso, os beneficiários devem guardar toda a documentação e estarão sujeitos a possíveis controles administrativos. Caso sejam detectadas irregularidades ou falsificações, eles deverão reembolsar o valor recebido.
A publicação deste decreto representa uma medida significativa para mitigar os efeitos dos danos sofridos durante a DANA, especialmente no setor de transportes. Enquanto aguardamos o processamento e a resolução dos pedidos, o edital representa um avanço para os profissionais afetados.
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